Alteração ao Regulamento Relativo à Carreira, ao Recrutamento e aos Contratos de Trabalho dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Os artigos 3.º, 9.º, 11.º, 14.º e 18.º do Regulamento Relativo à Carreira, ao Recrutamento e aos Contratos de Trabalho dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O conjunto dos docentes em regime de direito privado não pode ser superior a 10 % do total dos docentes em regime de direito público do Iscte.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -As reuniões da Comissão de Seleção de natureza preparatória de decisão final podem, por iniciativa do seu presidente, ser dispensadas sempre que, ouvidos, por escrito, num prazo por este fixado, nenhum dos membros solicite tal realização e todos se pronunciem no mesmo sentido.
- 7 -Sempre que entenda necessário, a Comissão de Seleção pode solicitar diligências complementares, designadamente através do pedido de elementos adicionais aos candidatos.
Artigo 11.º
Métodos e Critérios de seleção
- 1 -Compete à Comissão de Seleção a definição e divulgação dos métodos e critérios de seleção e seriação dos candidatos, tendo em conta os perfis constantes da proposta referida no artigo 6.º, os quais devem ponderar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos parâmetros da atividade pedagógica, investigação, gestão universitária, atividades de extensão universitária e o currículo profissional.
- 2 -A avaliação pode incluir uma entrevista, realizada a todos ou parte dos candidatos admitidos em mérito absoluto, nos termos definidos no aviso de abertura do concurso.
- 3 -A entrevista, quando classificada, tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Os docentes em regime de direito privado que se encontrem em regime de tempo integral, com ou sem exclusividade, estão obrigados, nos termos legais, a solicitar prévia autorização ao Reitor, para o exercício de quaisquer outras funções públicas ou privadas.
- 5 -[Anterior n.º 4.]
- 6 -[Anterior n.º 5.]
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Os montantes pecuniários correspondentes a cada uma das posições retributivas constantes no Anexo I do presente Regulamento, bem como o valor do subsídio de refeição, são atualizados, nos termos legais em vigor, na mesma percentagem que as remunerações dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, sem necessidade de quaisquer formalidades.
- 5 -Os montantes pecuniários correspondentes a cada uma das posições retributivas constantes no Anexo I do presente Regulamento beneficiam, igualmente, das atualizações e valorizações remuneratórias aplicáveis ao pessoal docente abrangido pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária.