Alteração ao Regulamento Relativo à Carreira, ao Recrutamento e aos Contratos de Trabalho dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Objeto
O presente Regulamento procede à alteração ao Regulamento Relativo à Carreira, ao Recrutamento e aos Contratos de Trabalho dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho.
Alteração ao Regulamento Relativo à Carreira, ao Recrutamento e aos Contratos de Trabalho dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Os artigos 3.º, 9.º, 11.º, 14.º e 18.º do Regulamento Relativo à Carreira, ao Recrutamento e aos Contratos de Trabalho dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O conjunto dos docentes em regime de direito privado não pode ser superior a 10 % do total dos docentes em regime de direito público do Iscte.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -As reuniões da Comissão de Seleção de natureza preparatória de decisão final podem, por iniciativa do seu presidente, ser dispensadas sempre que, ouvidos, por escrito, num prazo por este fixado, nenhum dos membros solicite tal realização e todos se pronunciem no mesmo sentido.
- 7 -Sempre que entenda necessário, a Comissão de Seleção pode solicitar diligências complementares, designadamente através do pedido de elementos adicionais aos candidatos.
Artigo 11.º
Métodos e Critérios de seleção
- 1 -Compete à Comissão de Seleção a definição e divulgação dos métodos e critérios de seleção e seriação dos candidatos, tendo em conta os perfis constantes da proposta referida no artigo 6.º, os quais devem ponderar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos parâmetros da atividade pedagógica, investigação, gestão universitária, atividades de extensão universitária e o currículo profissional.
- 2 -A avaliação pode incluir uma entrevista, realizada a todos ou parte dos candidatos admitidos em mérito absoluto, nos termos definidos no aviso de abertura do concurso.
- 3 -A entrevista, quando classificada, tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Os docentes em regime de direito privado que se encontrem em regime de tempo integral, com ou sem exclusividade, estão obrigados, nos termos legais, a solicitar prévia autorização ao Reitor, para o exercício de quaisquer outras funções públicas ou privadas.
- 5 -[Anterior n.º 4.]
- 6 -[Anterior n.º 5.]
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Os montantes pecuniários correspondentes a cada uma das posições retributivas constantes no Anexo I do presente Regulamento, bem como o valor do subsídio de refeição, são atualizados, nos termos legais em vigor, na mesma percentagem que as remunerações dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, sem necessidade de quaisquer formalidades.
- 5 -Os montantes pecuniários correspondentes a cada uma das posições retributivas constantes no Anexo I do presente Regulamento beneficiam, igualmente, das atualizações e valorizações remuneratórias aplicáveis ao pessoal docente abrangido pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Alteração ao Anexo I do Regulamento Relativo à Carreira, ao Recrutamento e aos Contratos de Trabalho dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
É alterado o Anexo I do Regulamento Relativo à Carreira, ao Recrutamento e aos Contratos de Trabalho dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos seguintes termos:
(ver documento original)
Republicação
O Regulamento Relativo à Carreira, ao Recrutamento e aos Contratos de Trabalho dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e o respetivo anexo são republicados em apêndice, com as alterações decorrentes do presente regulamento.
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Relativo à Carreira, ao Recrutamento e aos Contratos de Trabalho dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
9 de março de 2023. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
ANEXO
Republicação do Regulamento Relativo à Carreira, ao Recrutamento e aos Contratos de Trabalho dos Docentes em Regime de Contrato de Trabalho do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Objeto e âmbito
O presente regulamento cria a carreira e define as regras relativas ao recrutamento e aos contratos de trabalho de docentes em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, ao abrigo do Código do Trabalho, adiante designados docentes com regime de direito privado.
Regime
Carreira e categorias dos docentes em regime de direito privado
Princípios gerais relativos ao recrutamento
A contratação de docentes em regime de direito privado está subordinada aos seguintes princípios gerais:
Recrutamento de docentes de carreira em regime de direito privado
O recrutamento de docentes de carreira em regime de direito privado é feito mediante procedimento concursal nos termos dos artigos seguintes.
Proposta de recrutamento
Abertura do procedimento de recrutamento
Requisitos
Comissão de seleção
Prazo e forma de apresentação de candidaturas
Métodos e Critérios de seleção
Decisão e homologação
Recrutamento de docentes com vínculo de emprego público que exerçam funções por tempo indeterminado no Iscte-Instituto Universitário de Lisboa
Direitos e deveres dos docentes em regime de direito privado
Regime de prestação de serviço
Serviço docente
Período normal de trabalho
Os docentes com contrato individual de trabalho estão sujeitos a um período normal de trabalho semanal de 40 horas.
Retribuição
Outras prestações patrimoniais
Os docentes em regime de direito privado têm direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os docentes com contrato de trabalho em funções públicas.
Férias e licenças
Avaliação de desempenho
Os docentes em regime de direito privado estão sujeitos a avaliação de desempenho nos termos do Regulamento de Avaliação de Desempenho Docente em vigor no Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
Contratação de docentes
Regime de prestação de serviço dos docentes de carreira em regime de direito privado
Serviço a cargo dos docentes em regime de direito privado
A atribuição de serviço aos docentes em regime de direito privado é feita nos termos e ao abrigo do Regulamento de Serviço dos Docentes do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, com as necessárias adaptações.
Dispensa de serviço docente
Os docentes em regime de direito privado podem requerer a dispensa da atividade docente, sem perda ou lesão de quaisquer dos seus direitos, nos termos fixados nos regulamentos internos do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Posições retributivas das categorias de docentes em regime de direito privado com período normal de trabalho de 40 horas
(ver documento original)
316288472