- 1 -Compete à Comissão de Seleção a definição e divulgação dos métodos e critérios de seleção e seriação dos candidatos, tendo em conta os perfis constantes da proposta referida no artigo 6.º, os quais devem ponderar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos parâmetros da atividade pedagógica, investigação, gestão universitária, atividades de extensão universitária e o currículo profissional.
- 2 -A avaliação pode incluir uma entrevista, realizada a todos ou parte dos candidatos admitidos em mérito absoluto, nos termos definidos no aviso de abertura do concurso.
- 3 -A entrevista, quando classificada, tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação.
Artigo 11.º — Métodos e Critérios de seleção
Vigente desde: 05/04/2023
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