- 1 -As diferentes categorias de docentes em regime de direito privado encontram-se estruturadas em distintas posições retributivas que constam no Anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -O posicionamento inicial do docente em regime de direito privado numa das posições retributivas da categoria é objeto de negociação, de acordo com o perfil e a experiência do docente.
- 3 -As mudanças de posição retributiva, dentro da mesma categoria, baseiam-se na avaliação de desempenho.
- 4 -Os montantes pecuniários correspondentes a cada uma das posições retributivas constantes no Anexo I do presente Regulamento, bem como o valor do subsídio de refeição, são atualizados, nos termos legais em vigor, na mesma percentagem que as remunerações dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, sem necessidade de quaisquer formalidades.
- 5 -Os montantes pecuniários correspondentes a cada uma das posições retributivas constantes no Anexo I do presente Regulamento beneficiam, igualmente, das atualizações e valorizações remuneratórias aplicáveis ao pessoal docente abrangido pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Artigo 18.º — Retribuição
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023