- 1 -Cabe ao diretor de Departamento, ouvida a respetiva Comissão Científica, propor ao Reitor do Iscte a abertura de concurso para recrutamento de docentes de carreira em regime de direito privado.
- 2 -Da proposta, devidamente fundamentada, deve constar:
- a)a justificação da necessidade de contratação;
- b)o número e categoria de postos de trabalho a recrutar;
- c)a área ou áreas disciplinares do concurso.
- 3 -Em casos devidamente fundamentados ou ainda quando estiver em causa o recrutamento de docentes para áreas disciplinares não afetas a Departamentos, a iniciativa para a abertura de concursos para docentes de carreira em regime de direito privado é do Reitor do Iscte, ouvidos os Diretores de Escola ou de Departamento envolvidos.
- 4 -As propostas referidas nos números anteriores são submetidas pelo Reitor ao Conselho de Gestão para verificação da disponibilidade orçamental.
- 5 -É competente para autorizar a abertura de concurso o Reitor do Iscte.
Artigo 6.º — Proposta de recrutamento
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023