- 1 -A comissão de seleção tem um mínimo de três e um máximo de cinco membros efetivos, e dois suplentes detentores de categoria superior àquela para que é aberto concurso ou de igual categoria quando se trate de concurso para professor catedrático
- 2 -A comissão de seleção é nomeada pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico, de entre docentes e investigadores doutorados e especialistas de reconhecido mérito da área disciplinar para que é aberto o procedimento de recrutamento.
- 3 -A comissão de seleção é presidida pelo Reitor, ou por um professor do Iscte por ele nomeado.
- 4 -O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota quando seja professor ou investigador da área ou em caso de empate.
- 5 -As reuniões da comissão de seleção podem ser realizadas presencialmente ou por teleconferência.
- 6 -As reuniões da Comissão de Seleção de natureza preparatória de decisão final podem, por iniciativa do seu presidente, ser dispensadas sempre que, ouvidos, por escrito, num prazo por este fixado, nenhum dos membros solicite tal realização e todos se pronunciem no mesmo sentido.
- 7 -Sempre que entenda necessário, a Comissão de Seleção pode solicitar diligências complementares, designadamente através do pedido de elementos adicionais aos candidatos.
Artigo 9.º — Comissão de seleção
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023