- 1 -O regime de prescrição das propinas é o constante da lei.
- 2 -A dívida respeitante às propinas prescreve nos termos da lei aplicável à prescrição de dívidas tributárias, constante da Lei Geral Tributária.
Artigo 10.º — Da prescrição das propinas
Vigente desde: 27/04/2018
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