Regulamento de Propinas da Universidade do Minho
Objeto
Propinas
A frequência dos ciclos de estudos conferentes de grau de licenciado, de mestre e de doutor está legalmente sujeita ao pagamento de uma taxa de frequência, designada propina.
Valor da propina
25 % do valor da propina [1+(3 x (n.º de créditos (ECTS) a realizar/Créditos (ECTS) do Ano Curricular do Plano de Estudo))]
Vencimento e modalidades de pagamento
Consequência da mora e do incumprimento dos prazos fixados
Consequências do não pagamento
Nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, o não pagamento da propina até ao termo do ano letivo, determina:
Anulação da inscrição
Procedimento de cobrança de propina
Pagamento coercivo
Da prescrição das propinas
Disposição final
A propina devida pela frequência dos cursos não conferentes de grau é objeto de regulamentação própria.
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e as situações omissas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho reitoral.
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz efeitos a partir do ano letivo 2017/2018.
ANEXO
Modelo de Certidão de Dívida
Logótipo da UMinho
Certidão de Dívida n.º
Nome, Reitor da Universidade do Minho, NIPC ..., na qualidade de seu legal representante, certifica, nos termos previstos no artigo ... dos Estatutos da UMinho e para os efeitos constantes nos artigos 88.º, 162.º e 163.º, todos do Código de Procedimento e Processo Tributário, que [nome do(a) estudante], n.º [de aluno], NIF, morador(a) em [morada] é devedor(a) da importância abaixo indicada que não foi paga no prazo fixado, proveniente da falta do pagamento de propinas no ciclo de estudos de nome [do ciclo de estudos] referente ao(s) ano(s) letivo(s) de.[enunciar anos letivos em dívida].
Com efeito:
___(euro) (extenso) relativa ao ano letivo [ano letivo], acrescida dos respetivos juros de mora devidos desde [data];
Data
Assinatura
311282752