- 1 -A inscrição pode ser anulada unilateralmente pela UMinho, nos termos gerais de direito, e ainda na situação de não abertura do ciclo de estudos.
- 2 -A anulação da inscrição pode ser requerida em formulário próprio, nos Serviços Académicos presencialmente ou através da secretaria eletrónica, até 30 de outubro ou, para inscrições em data posterior, no prazo de 30 dias após a inscrição, ou, ainda no caso de estudantes que comprovadamente concorreram a bolsa de estudos, até 5 dias após a comunicação da decisão final por parte da instituição financiadora.
- 3 -A anulação reporta-se ao ano letivo.
- 4 -A anulação da inscrição desobriga o estudante do pagamento das prestações de propina vincendas, ficando, no entanto, obrigado ao pagamento das propinas vencidas, exceto nos casos em que:
- a)Posteriormente ao vencimento da prestação é comunicada ao estudante a não atribuição de bolsa a que comprovadamente concorreu;
- b)O vencimento da prestação é anterior à data da inscrição.
Artigo 7.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 27/04/2018
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Em vigor desde 27/04/2018