Em situação de gravidade para a vida da Faculdade, o Conselho de Faculdade pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros efetivos, a suspensão ou destituição do Diretor.
Artigo 11.º — Suspensão ou destituição do Diretor
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018