Revisão dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics
Natureza
Missão
A Faculdade, enquanto unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa, desenvolve a sua missão específica nos seguintes planos:
Órgãos da Faculdade
Composição e eleição
Competências
Ao Conselho de Faculdade compete:
Presidente do Conselho de Faculdade
Compete ao Presidente:
Reuniões
O Conselho de Faculdade reúne ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente, quando convocado a pedido do Presidente do Conselho de Faculdade, de um terço dos membros do Conselho, ou do Director, nestes dois últimos casos por solicitação escrita e indicação expressa do assunto que desejam ver tratado.
Convocatórias
Consideram-se sanadas as irregularidades da convocatória quando, estando presente a totalidade dos membros, essas irregularidades não sejam suscitadas por qualquer deles.
Nomeação e duração do mandato
Competências
Suspensão ou destituição do Diretor
Em situação de gravidade para a vida da Faculdade, o Conselho de Faculdade pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros efetivos, a suspensão ou destituição do Diretor.
Termo do mandato do Diretor
O exercício do mandato do Diretor só termina com a entrada em funções do novo Diretor, com exceção do disposto no artigo 11.º, em que as respetivas funções serão asseguradas até nova eleição pelo Diretor Adjunto, em conformidade com o disposto pelo n.º 3 do artigo 13.º
Coadjuvação e substituição do Diretor
Composição e competências do Conselho de Gestão
Composição e eleição
Presidente do Conselho Científico
Vice-Presidente do Conselho Científico
Competências
Compete exclusivamente ao Conselho Científico:
Funcionamento
Composição e duração do mandato
Presidente do Conselho Pedagógico
Competências
Composição
Administrador Executivo
Organização dos serviços
Os serviços da Faculdade são organizados segundo regulamento próprio, aprovado pelo Diretor.
Acumulações
Cessação de mandatos
Eleições e votações
Património
A Faculdade gere o conjunto de bens e direitos que pelo Estado, pela Universidade Nova de Lisboa ou outras entidades, públicas ou privadas, seja afeto à realização dos seus fins.
Receitas
São receitas que suportam o funcionamento da Faculdade:
Presença nas reuniões dos órgãos de gestão
Regime docente
Revisão e alteração dos Estatutos
As alterações aos Estatutos carecem de aprovação por maioria absoluta dos membros do Conselho de Faculdade em exercício efetivo de funções, devendo estar em conformidade com os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
Integração de lacunas
Os Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa e a legislação em vigor constituem direito subsidiário para a integração de lacunas e para as questões não previstas nos presentes Estatutos. As lacunas dos presentes estatutos são integradas nos termos do artigo 10.º do Código Civil.
Entrada em vigor dos Estatutos
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311018376