- 1 -O regulamento de eleições da Faculdade é aprovado pelo Conselho de Faculdade.
- 2 -Se necessário, far-se-ão tantas voltas quantas as requeridas para preenchimento dos lugares previstos no órgão a eleger.
Artigo 28.º — Eleições e votações
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018