- 1 -São órgãos da Faculdade:
- a)O Conselho de Faculdade;
- b)O Diretor;
- c)O Conselho de Gestão;
- d)O Conselho Científico;
- e)O Conselho Pedagógico;
- f)O Conselho de Docentes e Investigadores;
- 2 -Os órgãos colegiais da Faculdade dispõem de poder regulamentar próprio, cabendo-lhes elaborar, aprovar e modificar os respetivos regimentos, na observância dos presentes estatutos, dos estatutos da Universidade Nova de Lisboa e da lei aplicável.
Artigo 3.º — Órgãos da Faculdade
Vigente desde: 09/01/2018
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