- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos do Município, com a respetiva superintendência e coordenação dos serviços municipais, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal a distribuição de funções executivas, podendo delegar e subdelegar, nos termos da lei, nos vereadores executivos e nos dirigentes, as funções que lhe são originárias e legalmente delegáveis.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
Artigo 1.º — Presidente e Câmara Municipal
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023