No desempenho das suas atribuições e funções, os Serviços Municipais prosseguem, designadamente, os seguintes objetivos:
1) Execução, oportuna e eficiente, das ações definidas pelos órgãos municipais, cumprindo assim o despacho, deliberações ou diretivas executivas emanadas diretamente pelo executivo ou por delegação nos dirigentes;
2) Otimização dos recursos materiais e humanos disponíveis;
3) Prossecução de padrões de qualidade nos serviços prestados às populações;
4) Promoção da participação dos cidadãos e das organizações na atividade municipal;
5) Sentido de serviço público à comunidade;
6) Respeito pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos seus direitos e interesses protegidos por lei;
7) Atendimento com urbanidade, informando os cidadãos do estado dos seus processos;
8) Transparência, diálogo e participação com os cidadãos e com as organizações sociais e institucionais da comunidade;
9) Digitalização de procedimentos com qualidade, inovação e procura contínua de soluções capazes de permitir a mais célere resposta aos procedimentos e aumentar a produtividade na prestação de serviços orientada para conclusão de processos administrativos sem diminuição de critérios objetivos de rigor técnico;
10) Valorização cívica e profissional dos trabalhadores Municipais.