É missão do pessoal dirigente garantir a prossecução das atribuições cometidas aos serviços, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis, e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com a lei e as orientações e diretivas recebidas do Presidente da Câmara Municipal, dos Vereadores ou ainda das deliberações tomadas em reunião de Câmara Municipal ou em sessão de Assembleia Municipal.
Artigo 4.º — Missão
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023