Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Ponta Delgada
Presidente e Câmara Municipal
Objetivos
No desempenho das suas atribuições e funções, os Serviços Municipais prosseguem, designadamente, os seguintes objetivos:
1) Execução, oportuna e eficiente, das ações definidas pelos órgãos municipais, cumprindo assim o despacho, deliberações ou diretivas executivas emanadas diretamente pelo executivo ou por delegação nos dirigentes;
2) Otimização dos recursos materiais e humanos disponíveis;
3) Prossecução de padrões de qualidade nos serviços prestados às populações;
4) Promoção da participação dos cidadãos e das organizações na atividade municipal;
5) Sentido de serviço público à comunidade;
6) Respeito pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos seus direitos e interesses protegidos por lei;
7) Atendimento com urbanidade, informando os cidadãos do estado dos seus processos;
8) Transparência, diálogo e participação com os cidadãos e com as organizações sociais e institucionais da comunidade;
9) Digitalização de procedimentos com qualidade, inovação e procura contínua de soluções capazes de permitir a mais célere resposta aos procedimentos e aumentar a produtividade na prestação de serviços orientada para conclusão de processos administrativos sem diminuição de critérios objetivos de rigor técnico;
10) Valorização cívica e profissional dos trabalhadores Municipais.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos, designadamente, no Código do Procedimento Administrativo.
Missão
É missão do pessoal dirigente garantir a prossecução das atribuições cometidas aos serviços, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis, e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com a lei e as orientações e diretivas recebidas do Presidente da Câmara Municipal, dos Vereadores ou ainda das deliberações tomadas em reunião de Câmara Municipal ou em sessão de Assembleia Municipal.
Ética
Os titulares dos cargos dirigentes estão exclusivamente ao serviço do interesse público, exercendo a sua comissão em exclusividade de funções como determina a lei, devendo observar, no desempenho das suas funções, os valores fundamentais e princípios da atividade administrativa consagrados na Constituição da República Portuguesa e na lei, designadamente os da legalidade, justiça, imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa fé, por forma a assegurar o respeito e confiança dos trabalhadores em funções públicas e da sociedade na Administração Pública.
Deontologia
Todos os trabalhadores municipais, no exercício da sua atividade profissional, reger-se-ão pelos princípios deontológicos da função pública, observando ainda o Código de Conduta determinado pela Câmara Municipal para todos os serviços municipais.
Delegação de competências
A delegação de competências nos dirigentes visa um compromisso de responsabilidade dos serviços municipais com o rigor, a qualidade, eficiência e celeridade de execução das atribuições e competências delegadas.
Hierarquia
A distribuição de tarefas pelas diversas unidades de trabalho é da competência das chefias respetivas sob a orientação dos respetivos e imediatos superiores hierárquicos.
Mútua colaboração entre os serviços
No exercício das suas competências, os serviços da Câmara Municipal deverão assegurar mutuamente a colaboração que em cada caso se mostre conveniente ou lhes seja superiormente determinada.
Afetação de recursos humanos e distribuição de tarefas
Modelo da estrutura orgânica
Área de Recrutamento
Estatuto remuneratório dos dirigentes das unidades orgânicas
Seleção e provimento dos cargos dirigentes
Princípios de atuação e competências
Exclusividade
Incompatibilidades, impedimentos e inibições
Nomeação em substituição
Em caso de ausência ou impedimento, por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, nos termos e fundamentos previstos na lei, em especial no artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2 /2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual.
Atribuições e competências comuns
Constituem competências comuns aos serviços e aos seus dirigentes:
Departamento de Planeamento e Urbanismo
Departamento de Obras, Mobilidade e Equipamentos Municipais
Departamento de Polícia Municipal
Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial
O Departamento Municipal de Gestão Financeira e Patrimonial tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, contratação pública e gestão financeira e patrimonial do Município, nomeadamente:
Departamento de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Modernização
O Departamento Municipal de Gestão Administrativa e Modernização tem como missão assegurar o expediente das atividades de gestão jurídico-administrativa e de promoção da modernização digital do Município, nomeadamente:
Departamento de Gestão Ambiental
O Departamento de Gestão Ambiental tem como missão assegurar a recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos, a limpeza e salubridade dos espaços públicos e promover a sensibilização ambiental, nomeadamente:
Departamento de Desenvolvimento Social, Educação, Juventude e Desporto
O Departamento de Desenvolvimento Social, Educação, Juventude e Desporto tem como missão promover o desenvolvimento social, a gestão das atividades relacionadas com a educação, juventude e desporto em todo o território municipal, nomeadamente:
a) Proporcionar informação, orientação e encaminhamentos diversificados, pela via do atendimento ao público, em todas as áreas de intervenção do Departamento;
b) Promover a implementação de medidas que contribuam para o desenvolvimento social do concelho, visando minimizar as desigualdades sociais;
c) Definir e implementar políticas que promovam a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social, com vista à melhoria da qualidade de vida e à inclusão;
d) Conceber e implementar estratégias com vista à solidariedade, empreendedorismo e economia social;
e) Criar ações de capacitação, informação e formação junto dos munícipes numa ótica de desenvolvimento psicossocial;
f) Promover e apoiar tecnicamente a política municipal definida para a área social, da Educação Juventude e Desporto nos seus diferentes domínios de intervenção;
g) Delinear e propor uma estratégia de desenvolvimento social a nível Municipal, efetuando para o efeito estudos diagnósticos concelhios, quer a nível geral, transversal às várias vertentes do foro social, quer a nível mais específico, relativamente a grupos vulneráveis e/ou de risco, como suporte de uma intervenção planeada e sustentável no âmbito da promoção do desenvolvimento social;
h) Promover a integração, desenvolvimento e bem-estar social através da implementação de medidas, programas e ações de cariz preventivo, em áreas e problemáticas diversificadas, com ações dirigidas nomeadamente à infância, à família, aos idosos, à deficiência e à toxicodependência;
i) Dar resposta a uma multiplicidade de necessidades e exigências através de programas estratégicos da política social de habitação do concelho;
j) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do conjunto de respostas definidas para a área da habitação, no âmbito do realojamento social;
k) Desenvolver e consolidar a implementação de programas, medidas e instrumentos capazes de responder às carências habitacionais concelhias;
l) Assegurar a elaboração, execução e acompanhamento dos Planos de Ação relativos às várias áreas de intervenção do Departamento;
m) Assegurar o atendimento, proceder à instrução dos processos e prestar informação e apoio sobre os assuntos da área social;
n) Promover a evolução qualitativa do sistema de educação no concelho, de acordo com as necessidades estratégicas de desenvolvimento local, assegurando os apoios necessários ao sucesso educativo;
o) Elaborar e assegurar a monitorização e atualização dos documentos estratégicos de desenvolvimento do sistema de educação no concelho, designadamente a Carta Educativa;
p) Fomentar, organizar e apoiar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres;
q) Conceber, implementar e dinamizar atividades de promoção da leitura;
r) Potenciar e dinamizar as valências e as infraestruturas afetas à Juventude, bem como implementar e coordenar todas as políticas, programas, eventos e parcerias estratégicas, destinadas à população mais jovem do Município;
s) Implementar e promover a participação do Município em programas e iniciativas para a juventude, nacionais e internacionais, que contribuam para a cidadania participativa;
t) Estabelecer as relações necessárias com organismos nacionais e internacionais, de caráter juvenil e relevantes para o desenvolvimento da política de juventude municipal;
u) Apoiar as instituições de natureza associativa, de caráter juvenil, no desenvolvimento das suas atividades e promover a ligação entre as mesmas e a Câmara Municipal;
v) Estabelecer parcerias regionais, nacionais e internacionais que permitam a interculturalidade e mobilidade juvenil;
w) Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
x) Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
y) Apoiar criteriosamente todas as atividades, associações e coletividades que contribuam para a generalização da prática desportiva, privilegiando todas aquelas que apostam na formação desportiva das camadas mais jovens da população, no desporto para a terceira idade e no desporto para deficientes;
z) Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, no âmbito competitivo, escolar, turístico e de promoção do concelho;
aa) Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática desportiva, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
ab) Dinamizar projetos desportivos em articulação com os serviços que intervêm nesta área;
ac) Desenvolver programas municipais de saúde sénior, em estreita colaboração com os diversos parceiros e instituições do Concelho;
ad) Promover ações e desenvolver programas e projetos direcionados a populações específicas ou à população em geral, de sensibilização sobre hábitos de vida saudável;
ae) Acompanhar os assuntos, as atividades e as principais decisões relativas à área de intervenção do Departamento de Desenvolvimento Social, Educação, Juventude e Desporto;
af) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis
O conjunto das atribuições e competências para cada unidade orgânica flexível constitui o quadro de referência da respetiva atividade e serão definidas por deliberação da Câmara Municipal, após aprovação pela Assembleia Municipal do número de unidades a constituir.
Atribuições e competências das subunidades orgânicas
O conjunto das atribuições e competências para cada subunidade orgânica constitui o quadro de referência da respetiva atividade e serão definidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, após aprovação pela Assembleia Municipal do número de unidades a constituir e da deliberação da Câmara que promove a constituição das unidades orgânicas no âmbito das quais se inserem.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente estrutura orgânicas serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
É revogada a Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República pelo Aviso n.º 1369/2013, de 22 de janeiro de 2013.
Entrada em vigor
A presente estrutura e organização dos serviços entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO
Estrutura Orgânica do Município de Ponta Delgada
(ver documento original)
15 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Pedro do Nascimento Cabral.
315981336