- 1 -Nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, constituem direitos do avaliado:
- a)A avaliação do seu desempenho enquanto factor de desenvolvimento profissional;
- b)A garantia de acesso aos meios e condições necessários ao seu desempenho;
- c)A garantia de acesso aos meios de impugnação graciosa e contenciosa da avaliação final.
- 2 -É dever do avaliado facultar os elementos de informação que lhe sejam solicitados e assegurar a sua participação e responsabilização no processo de avaliação do seu desempenho.
Artigo 12.º — Avaliado
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019