Segunda alteração ao Regulamento Geral de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade do Algarve
Alteração ao Regulamento Geral de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade do Algarve
Os artigos 4.º, 7.º, 10.º, 20.º, 25.º, 29.º e 36.º do Regulamento Geral de Avaliação do Pessoal Docente da Universidade do Algarve, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de dezembro de 2013, sob o n.º 6332/2013, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Imparcialidade e transparência
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- a)[...];
- b)[...].
- 4 -O processo de avaliação está sujeito ao regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º
Avaliação final do triénio
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 4 -É obrigatória a utilização de um ponderador superior a 0 % em pelo menos três das vertentes a que se refere o número anterior, não podendo o somatório dos dois maiores ponderadores utilizados ultrapassar 80 %.
- 5 -Anterior n.º 4 com a seguinte redação:
'Havendo dispensa total ou parcial de serviço docente, devidamente autorizada, decorrente do exercício de funções de gestão, o coeficiente de ponderação previsto na alínea d) do n.º 3 corresponde à percentagem atribuída à respetiva função, sendo os demais fatores aplicáveis reduzidos em proporção.'
- 6 -A classificação final da avaliação de desempenho é expressa em menções qualitativas, com base na pontuação global obtida a partir da aplicação dos métodos e critérios de avaliação, de acordo com a seguinte correspondência:
- a)[Anterior alínea a) do n.º 5.]
- b)[Anterior alínea b) do n.º 5.]
- c)[Anterior alínea c) do n.º 5.]
- d)[Anterior alínea d) do n.º 5.]
Artigo 10.º
Alteração ao posicionamento remuneratório
- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, por opção gestionária, podem beneficiar de alteração do posicionamento remuneratório os docentes que não tenham atingido a posição remuneratória mais elevada da sua categoria e que tenham, pelo menos, um total acumulado de nove pontos na posição remuneratória em que se encontram, contados a partir da última alteração de posicionamento remuneratório efetuada.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -As alterações do posicionamento remuneratório que resultem da obtenção do título de agregado ou de mudança de categoria não afetam a acumulação de pontos obtida nos termos do n.º 5 do artigo 7.º
- 6 -A alteração do posicionamento remuneratório reporta-se ao dia 1 de janeiro do ano seguinte ao término do período de avaliação.
- 7 -[...].
Artigo 20.º
Harmonização
Recebidas as propostas de avaliação dos avaliadores, a CCAD-UO procede, fundamentadamente, à sua harmonização e fixação dos resultados, de forma a assegurar a coerência e uniformidade na aplicação de métodos e critérios de avaliação e a equidade na distribuição das menções de desempenho por categoria, não podendo as menções de Excelente exceder 50 % do universo de avaliados.
Artigo 25.º
Formas de suprimento da avaliação de desempenho
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)(Revogada.)
- 2 -O requerimento a solicitar a avaliação por ponderação curricular é entregue com a antecedência mínima de dez dias úteis face ao início do processo de avaliação.
- 3 -A avaliação por ponderação curricular é obrigatória quando o avaliado exerça funções docentes há menos de um ano.
- 4 -A ausência de avaliação de desempenho docente por um ou mais anos consecutivos, motivada por exercício de funções públicas não docentes com reconhecida elevada relevância política, social ou de gestão institucional, designadamente as previstas no artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e no artigo 41.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, é suprida com uma avaliação equivalente à referida na alínea a) do n.º 6 do artigo 7.º para todos os anos com avaliação em falta.
- 5 -O disposto no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, à avaliação dos professores titulares de órgãos de gestão em regime de tempo parcial, com cargo estipulado por despacho reitoral ou nos termos dos estatutos das unidades orgânicas, nomeadamente pró-reitores, subdiretores, presidentes dos conselhos científicos, técnico-científicos e pedagógicos, na vertente prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 7.º, observado o disposto no n.º 5 do mesmo artigo.
- 6 -[...].
Artigo 29.º
Efeitos das avaliações dos anos 2004 a 2009
- 1 -Os pontos atribuídos nas avaliações dos anos 2004 a 2009 têm as consequências previstas no artigo 10.º, com as particularidades seguintes:
- a)O total acumulado necessário para a subida obrigatória de posição remuneratória é, neste caso, de dez pontos;
- b)As alterações de posicionamento remuneratório que ocorram nos termos do número anterior produzem efeitos às datas de 1 de janeiro de 2008, 1 de janeiro de 2009 ou 1 de janeiro de 2010, consoante a obtenção dos dez pontos ocorra no ano imediatamente anterior, respetivamente.
- c)No caso dos pontos obtidos pelo docente nas avaliações de 2004 a 2009 não produzirem alterações no posicionamento remuneratório, os mesmos são agregados aos resultados das avaliações subsequentes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 10.º, no caso de o docente ter obtido no período de 2004 a 2009 uma alteração no posicionamento remuneratório, independentemente do facto que lhe tiver dado origem, apenas são agregados às avaliações subsequentes os pontos correspondentes aos anos após a alteração.
Artigo 36.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor e produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Norma revogatória
É revogada a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º e o artigo 28.º do Regulamento Geral de Avaliação do Pessoal Docente da Universidade do Algarve, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de dezembro de 2013, sob o n.º 6332/2013.
Republicação
É republicado em anexo, com a redação conferida pelas alterações introduzidas, o Regulamento Geral de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade do Algarve.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor e produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(republicação do Regulamento Geral de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade do Algarve)
Regulamento Geral de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade do Algarve
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da Universidade do Algarve (UAlg), independentemente do seu vínculo contratual.
Objetivo
Princípios gerais
Sem prejuízo de outros previstos na lei, a avaliação de desempenho na UAlg está subordinada aos seguintes princípios gerais:
Imparcialidade e transparência
Vertentes da avaliação
Periodicidade
Avaliação final do triénio
Âmbito
Encargos com remunerações
Alteração do posicionamento remuneratório
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação de desempenho:
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação dos Docentes da Unidade Orgânica (CCAD-UO)
Conselho Coordenador de Avaliação dos Docentes da Universidade do Algarve (CCAD-UAlg)
Reitor
Fases
O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Avaliação
Os avaliadores registam as avaliações por si efetuadas em formulário próprio segundo modelo a elaborar pelos serviços de recursos humanos e a aprovar pelo CCAD-UAlg, de onde conste a referência, entre outros, aos seguintes parâmetros:
Harmonização
Recebidas as propostas de avaliação dos avaliadores, a CCAD-UO procede, fundamentadamente, à sua harmonização e fixação dos resultados, de forma a assegurar a coerência e uniformidade na aplicação de métodos e critérios de avaliação e a equidade na distribuição das menções de desempenho por categoria, não podendo as menções de excelente exceder 50 % do universo de avaliados.
Audiência prévia
Homologação e notificação
Reclamação
Recurso
Da decisão final sobre a avaliação pode caber recurso jurisdicional nos termos gerais de direito.
Formas de suprimento da avaliação de desempenho
Ponderação curricular
Remissão
As regras sobre o processo de avaliação são aplicáveis à avaliação por ponderação curricular, com as necessárias adaptações.
Avaliações dos anos de 2004 a 2012
(Revogado.)
Efeitos das avaliações dos anos 2004 a 2009
Regulamentos de execução
Acesso aos documentos
Contagem de prazos
Todos os prazos relativos ao processo de avaliação são contados em dias úteis, não correndo em sábados, domingos ou feriados, municipais ou nacionais, incluindo tolerâncias de ponto.
Notificações
Todas as notificações relativas ao processo de avaliação podem ser realizadas pessoalmente ou por carta registada com aviso de receção.
Resolução alternativa de litígios
Para além das garantias previstas no presente regulamento, tendo em conta o consignado na lei, pode verificar-se o recurso a outros mecanismos de resolução alternativa de litígios, em moldes a definir pela UAlg.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor e produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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