- 1 -O sistema de avaliação estabelecido pelo presente regulamento visa fundamentalmente a valorização do desempenho dos docentes e a melhoria contínua da sua atividade, em harmonia com a missão e os objetivos da instituição.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a avaliação de desempenho é diferenciada em função da categoria de cada docente, de acordo com o estabelecido na lei e no regulamento de prestação de serviço dos docentes.
Artigo 2.º — Objetivo
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019