- 1 -A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do currículo dos docentes, circunscrito ao período em avaliação, nas vertentes de avaliação previstas no n.º 1 do artigo 5.º
- 2 -Compete ao avaliado juntar a documentação relevante que permita aos avaliadores fundamentar a proposta de avaliação.
- 3 -A ponderação curricular é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação definida no n.º 2 do artigo 7.º e as regras relativas à diferenciação de desempenho previstas no presente regulamento e na regulamentação interna das unidades orgânicas.
- 4 -A avaliação por ponderação curricular carece de ratificação pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico.
Artigo 26.º — Ponderação curricular
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019