Para além das garantias previstas no presente regulamento, tendo em conta o consignado na lei, pode verificar-se o recurso a outros mecanismos de resolução alternativa de litígios, em moldes a definir pela UAlg.
Artigo 34.º — Resolução alternativa de litígios
Vigente desde: 24/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2019