- 1 -O GAPCI é a estrutura de apoio direto à Presidente da Câmara Municipal, constituído por um Chefe de Gabinete e por um Adjunto.
- 2 -O GAPCI é dirigido e coordenado por um Chefe de Gabinete, ao qual compete emitir as orientações gerais e políticas a seguir pelos serviços de assessoria técnica e administrativa da Presidência.
- 3 -A Presidente da Câmara Municipal pode delegar a prática de atos de administração ordinária no Chefe de Gabinete.
- 4 -Compete, ainda, ao GAPCI:
- a)Coadjuvar a Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua intervenção política e administrativa, coligindo e tratando os elementos necessários para a rentabilização das propostas por si subscritas a submeter aos órgãos do Município de Vila Verde ou para a tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Secretariar a Presidente da Câmara Municipal no que se refere ao atendimento do público e marcação de contactos com entidades externas;
- c)Preparar contactos exteriores da Presidente da Câmara Municipal, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- d)Estabelecer os contactos institucionais da presidência com outras entidades articulando com o Serviço de Relações Públicas e Comunicação as questões relacionadas com o protocolo;
- e)Apoiar a Presidente da Câmara Municipal no relacionamento com os órgãos de comunicação social;
- f)Elaborar e encaminhar o expediente organizando o arquivo setorial da presidência;
- g)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões da Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -O GAPCI coordena o serviço de Comunicação, Relações-Públicas e Protocolo, ao qual compete, em particular:
- a)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município de Vila Verde, bem como, as funções relacionadas com a prestação de serviços de receção/atendimento e das relações-públicas;
- b)Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais de informação geral.
- c)Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;
- d)Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara Municipal;
- e)Divulgar as atividades prosseguidas e promovidas pela Câmara Municipal, junto da comunicação social;
- f)Apoiar o Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente nas áreas das relações institucionais;
- g)Organizar receções e outros eventos promocionais análogos;
- h)Promover ações no âmbito da cooperação com outros Municípios ou agências de desenvolvimento;
- i)Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município de Vila Verde;
- j)Providenciar e assegurar o hastear das bandeiras nos locais próprios nos dias e datas indicadas para o efeito;
- k)Criar, executar e acompanhar todo o processo inerente à produção de materiais gráficos, como: plano de atividades, prestação de contas, publicações municipais, livros, cartazes, brochuras, panfletos, convites, campanhas de comunicação, logótipos, decoração de espaços e exposições;
- l)Recolher, tratar e difundir informação turística;
- m)Aconselhar a Câmara Municipal nas áreas de imagem e comunicação;
- n)Promover a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral;
- o)Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal;
- p)Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos, audiovisuais e outros) de caráter informativo e ou de caráter promocional (cartazes, stands, exposições).
Artigo 2.º — Gabinete de Apoio à Presidência e de Comunicação Institucional (GAPCI)
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023