- 1 -A Divisão de Sistemas de Informação (USI) tem como missão a implementação de uma política para os sistemas de informação, em conformidade com as diretivas promotoras da cibersegurança, legalmente previstas.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à DSI compete:
- a)Incentivar a inovação ao serviço da melhoria do desempenho da administração municipal, nomeadamente através do apoio e definição de estratégias de aplicação de sistemas de informação que melhorem o funcionamento dos serviços municipais;
- b)Impulsionar a otimização e simplificação dos processos, assegurando a respetiva coerência e transversalidade entre diferentes serviços municipais, em favor de eficácia, eficiência e qualidade;
- c)Coadjuvar o executivo municipal na adoção de modelos funcionais de gestão assentes nas novas tecnologias de informação e comunicação;
- d)Cooperar com todos os serviços para uma efetiva cultura de proteção de dados e coordenar a implementação de ações que visem este objetivo;
- e)Apoiar o executivo no desenvolvimento de planos de cibersegurança que correspondam à visão estratégica do Município;
- f)Implementar planos estratégicos para a área das tecnologias e sistemas de informação;
- g)Desenvolver estrategicamente os sistemas de informação e comunicação, num pressuposto de permanente alinhamento entre a evolução das soluções tecnológicas e as necessidades decorrentes da atividade das várias unidades orgânicas;
- h)Assegurar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação;
- i)Proceder à programação plurianual das necessidades ao nível das tecnologias de informação e comunicação;
- j)Organizar e promover, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados, propostas e ações no domínio da proteção de dados pessoais;
- k)Fazer o inventário permanente de ativos digitais, identificando os riscos, e garantir, em articulação com o Responsável pela Segurança e Pontos de Contacto previstos no Decreto-Lei n.º 65/2021 o tratamento procedimental para tratamento de incidentes na área da cibersegurança;
- l)Assegurar a proteção dos ativos digitais sob responsabilidade do município, tratando todos os riscos identificados e garantindo a resposta eficaz aos incidentes de segurança que possam colocar em causa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos mesmos;
- m)Fomentar a formação e a qualificação de recursos humanos para a área da cibersegurança;
- n)Contribuir ativamente para o cumprimento escrupuloso do Regulamento de Segurança do Sistema de Informação do Município;
- o)Definir, detetar e monitorizar os eventos relevantes, desencadeados pelos sistemas ou pelas interações com os mesmos, no sentido de atuar em tempo útil na resolução de eventuais anomalias;
- p)Promover e realizar de auditorias de segurança física e lógica, avaliando o grau de utilização das políticas e dos procedimentos no que diz respeito a cibersegurança;
- q)Controlar o ciclo de vida das aplicações informáticas, desde o levantamento de requisitos até à entrada em produção, manutenção e atualização;
- r)Conceber projetos e apoiar iniciativas de otimização, simplificação e desmaterialização de processos;
- s)Concretizar reengenharia iterativa de processos preconizando a otimização de fluxos de trabalho;
- t)Apoiar o desenvolvimento e integração de novas tecnologias disruptivas e inovadoras, inerentes à transformação digital;
- u)Especificar os requisitos funcionais e técnicos de aplicações e sistemas informáticos;
- v)Promover a proximidade, transparência e melhoria da qualidade nos serviços online, fazendo atendimento ao cidadão para as questões técnicas e registos na plataforma Mynet-SOL;
- w)Gerir, administrar e apoiar os serviços na manutenção dos portais desenvolvidos internamente;
- x)Elaborar em colaboração com o Serviço de Arquivo o Plano de Preservação Digital;
- y)Conceber e publicar documentação sobre boas praticas da utilização funcional dos sistemas de informação (aplicações), assegurando a conformidade com instruções de trabalho;
- z)Assegurar helpdesk (serviços de apoio funcional) a todos os trabalhadores no manuseamento das aplicações e das plataformas informáticas do município;
- aa)Concretizar a gestão de riscos dos sistemas de informação numa perspetiva global acompanhada no âmbito do sistema de gestão da qualidade;
- bb)Gerir os diretórios de utilizadores e as relações entre identidades, perfis e permissões de utilizadores adequada aos sistemas informáticos e ao cumprimento das políticas de segurança;
- cc)Assegurar o controlo e execução de todos os contratos públicos promovidos pela Divisão;
- dd)Conceber projetos de infraestruturas tecnológicas, nomeadamente, servidores de dados e de aplicações, sistemas de impressão, comutadores de redes, roteadores e dispositivos de segurança, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
- ee)Implementar os mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e recuperação;
- ff)Contribuir para o escrupuloso cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, incluindo o data center;
- gg)Elaborar e controlar as rotinas de salvaguarda da informação nomeadamente cópias de segurança, mecanismos proteção da integridade e de recuperação da informação, e assegurar a preservação e acesso à informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage, backup e DR;
- hh)Modelar ou catalogar e administrar as bases de dados usadas pelos serviços;
- ii)Controlar o funcionamento das comunicações móveis de voz e dados, das comunicações fixas em colaboração com o setor de Redes Elétricas/IP, nomeadamente a rede estruturada e outras plataformas de distribuição das comunicações nos espaços públicos e municipais;
- jj)Manter o cadastro dos equipamentos informáticos sejam entes do conjunto de ativos digitais ou não;
- kk)Executar, em colaboração com a DAF e UCP, um plano de substituição de equipamento terminal (computadores pessoais, cópia, impressão, digitalização e comunicações móveis);
- ll)Configurar e manter os equipamentos terminais dos postos de trabalho;
- mm)Assegurar a configuração e parametrização das aplicações nos postos de trabalho dos serviços municipais;
- nn)Elaborar as especificações técnicas para os procedimentos de aquisição de equipamentos terminais e do software associado;
- oo)Instalar equipamentos terminais, como computadores e periféricos e respetivo software de base;
- pp)Inventariar e controlar as diferentes licenças de software para todos os produtos sujeitos a direitos ou condições comerciais para a utilização;
- qq)Atualizar todas as versões de software de base e aplicações informáticas de forma a aumentar o grau de segurança e resiliência;
- rr)Em articulação com os restantes serviços, implementar novos modelos informáticos e formulários eletrónicos no âmbito dos serviços online;
- ss)Colaborar no registo de todos os tratamentos de dados efetuados no âmbito das aplicações informáticas, respeitando as regras de proteção de dados;
- tt)Monitorizar a integridade da informação digital;
- uu)Auditar a qualidade de dados e assinalar não conformidades nesse âmbito;
- vv)Assegurar o cumprimento de um plano de controlo com indicadores contínuos de desempenho do sistema informático;
- ww)Garantir o bom funcionamento de firewalls, dispositivos de controlo de acesso à rede e proteção contra malware;
- xx)Fazer a gestão de domínios de Internet relativos a sítios ou serviços do município;
- yy)Concretizar meios de acesso remoto seguros que proporcionem formas de teletrabalho;
- zz)Garantir condições de rastreabilidade de acessos e operações críticas sobre os sistemas de informação;
- aaa)Criar e gerir, em colaboração com a DOT, a infraestrutura de informação geográfica do Município que garanta a centralização da distribuição e o acesso de todos os serviços municipais à mesma informação, espacial e não espacial, numa plataforma colaborativa e partilhada;
- bbb)Implementar soluções de BI e colaborar na criação de indicadores de gestão (KPI) nas diferentes áreas de negócio, para a construção de dashboards de monitorização;
- ccc)Colaborar no desenvolvimento de projetos de Smart Cities identificando sinergias que permitam melhorar a eficiência e eficácia das suas implementações;
- ddd)Incentivar a análise de dados, mineração de dados e gestão do Big Data;
- eee)Colaborar com o Setor das Redes Elétricas/IP no sentido de dotar as instalações sob gestão municipal de redes estruturadas cabladas, caminhos de cabo e interligação de edifícios.
Artigo 45.º — Divisão de Sistemas de Informação (DSI)
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023