Ao Serviço Técnico Pedagógico compete:
- a)Conceber, gerir e realizar eventos e atividades de cariz pedagógico que potenciem os objetivos da Casa do Conhecimento;
- b)Assegurar o atendimento ao público no modelo de visita orientada, à Casa do Conhecimento;
- c)Conceber, organizar e acompanhar a implementação e desenvolvimento de projetos e iniciativas da Casa do Conhecimento;
- d)Contribuir para a participação da Casa do Conhecimento nas iniciativas da Rede de Cidades Educadoras, da Rede de Casas do Conhecimento, Rede de Clubes Casa do Conhecimento e outras que se venham a constituir;
- e)Contribuir para a definição de novos conteúdos e equipamentos para utilização pública, como fomento à renovação, modernização e inovação da Casa do Conhecimento;
- f)Conceber, elaborar e divulgar material promocional e informativo, em suporte papel ou digital, com vista à difusão da Casa do Conhecimento, assegurando a articulação com o pelouro municipal responsável pela unidade orgânica;
- g)Proceder à avaliação do grau de satisfação dos utilizadores da Casa do Conhecimento através de instrumentos de avaliação da satisfação e respetivo tratamento dos dados;
- h)Proceder ao registo documental das iniciativas e atividades de cariz interno e externo da Unidade Orgânica;
- i)Aplicar as orientações inerentes ao Regulamento Geral de Proteção de Dados no que concerne à Unidade Orgânica.