- 1 -O Gabinete de Informática (GI) é coordenado por um dirigente intermédio do 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade NOVA de Lisboa.
- 2 -Compete ao Gabinete de informática prestar apoio funcional a todos os serviços dos SASNOVA, nomeadamente:
- a)Apoiar os utilizadores no uso das tecnologias de informação e comunicação;
- b)Planear, implementar, configurar e administrar a rede interna de computadores e os sistemas de comunicação envolvidos na sua interligação com redes exteriores aos SASNOVA.
- c)Gerir o sistema informático, detetar e corrigir anomalias, assegurando as condições necessárias à sua operacionalidade;
- d)Administrar e assegurar a manutenção de todo o sistema de informação, promovendo a sua acessibilidade aos diferentes setores dos SASNOVA, através de perfis atribuídos no âmbito das aplicações informáticas instaladas;
- e)Orientar e assegurar a informatização da gestão dos Serviços e apoiar o desenvolvimento de soluções que melhor satisfaçam as necessidades dos SASNOVA;
- f)Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição do equipamento informático e software solicitado;
- g)Promover a formação no domínio da informática, tanto a nível interno como externo;
- h)Assegurar a gestão do sistema de relógio de ponto;
- i)Assegurar as demais atividades que resultem da lei, de regulamentação administrativa, ou que lhes sejam cometidas pelo Administrador dos SASNOVA.
- 3 -O GI poderá partilhar serviços com o Gabinete de Informática da universidade.
Artigo 11.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 30/04/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2018