- 1 -O Gabinete de Desenvolvimento Humano (GDH) é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica da DBE.
- 2 -O Gabinete de Desenvolvimento Humano compreende as seguintes secções:
- a)Promoção da Saúde;
- b)Voluntariado;
- c)Integração e acolhimento.
- 3 -Compete à Secção de Promoção da Saúde: assegurar a prestação aos estudantes, com prioridade aos estudantes deslocados, de consultas de medicina preventiva, psiquiatria, apoio psicológico e nutrição; assegurar o encaminhamento para a consulta de planeamento familiar no âmbito dos protocolos de colaboração existentes; colaborar com programas preventivos e campanhas com o intuito de contribuir para a melhoria das condições de saúde e de desenvolvimento pessoal; compete ainda a este gabinete promover protocolos de cooperação com unidades de saúde que facilitem o acesso dos estudantes à prestação de cuidados de saúde.
- 4 -Compete à Secção de Voluntariado: promover a colaboração de estudantes no âmbito de uma política de responsabilização social; dinamizar um Banco de Voluntariado, disponibilizando aos estudantes uma oferta de tarefas extracurriculares que contribuam para uma educação para a cidadania.
- 5 -Compete à Secção de Acolhimento e Integração: promover a integração de alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEES); promover políticas de acolhimento e integração para os estudantes da NOVA.
Artigo 18.º — Gabinete de Desenvolvimento Humano
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018