Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Fazer propostas, dar parecer e emitir recomendações sobre a orientação pedagógica, em particular sobre métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESSSM e a sua análise e divulgação;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- d)Definir orientações relativamente ao melhoramento dos resultados da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- e)Apreciar o sucesso e o insucesso escolar;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, propondo as medidas corretivas que entender necessárias;
- g)Propor a realização de novas experiências pedagógicas, culturais e no âmbito da Pastoral da Saúde;
- h)Aprovar o regulamento de frequência e de avaliação dos estudantes;
- i)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre planos dos ciclos ministrados;
- j)Pronunciar-se sobre o regime de prescrição;
- k)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e a calendarização de exames;
- l)Propor a aquisição de material didático e bibliográfico e, quando solicitado, dar parecer sobre propostas relativas a esta matéria;
- m)Elaborar o seu regimento;
- n)Exercer as demais competências que legalmente lhe sejam conferidas.