- 1 -O Provedor do Estudante é escolhido e nomeado pelo Conselho de Direção, ouvida a Associação de Estudantes.
- 2 -O mandato do Provedor do Estudante tem a duração de dois anos, renovável.
- 3 -O exercício da atividade de Provedor do Estudante é incompatível com o desempenho de qualquer cargo de gestão na ESSSM.
Artigo 25.º — Nomeação, mandato e incompatibilidades
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019