Compete ao Provedor do Estudante:
- a)Apreciar as queixas e reclamações que lhe sejam dirigidas pelos estudantes e emitir recomendações aos órgãos competentes, aos docentes e outros agentes e serviços da escola com vista à revogação, reforma ou conversão dos atos lesivos dos direitos dos estudantes e à melhoria dos serviços;
- b)Emitir recomendações e fazer propostas de elaboração de novos regulamentos ou de alteração dos regulamentos em vigor, tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar;
- c)Emitir parecer sobre quaisquer matérias na sua esfera de atuação, quer por iniciativa própria, quer a solicitação do Conselho de Direção;
- d)Contribuir para a elaboração e atualização do regulamento disciplinar dos estudantes e do código de conduta dos estudantes.