- 1 -A ESSSM tem por missão formar e qualificar profissionais da área da saúde, nos termos da lei aplicável, de acordo com as características das instalações e equipamentos de que dispõe e as acreditações que obtiver da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, valorizando as vertentes científica, técnica, cultural e humana, sempre no respeito pela Pessoa Humana e salvaguarda dos valores morais e éticos.
- 2 -A ESSSM tem por objetivos:
- a)Formar profissionais de qualidade, num quadro de referência internacional, nas diversas áreas e níveis de intervenção profissional;
- b)Desenvolver investigação e difusão do conhecimento em saúde e áreas afins;
- c)Promover a formação contínua e graduada dos diplomados, habilitando-os para a interdisciplinaridade e a cooperação;
- d)Colaborar na prestação de serviços à comunidade, com vista ao desenvolvimento socioeconómico e cultural da região de implantação da ESSSM;
- e)Apoiar ações, nomeadamente de formação, que a Entidade Instituidora entenda desenvolver nas diferentes áreas da sua intervenção;
- f)Promover a cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, com vista à valorização mútua tendo em conta o quadro europeu de integração.
- 3 -Para atingir os objetivos estabelecidos competirá à ESSSM:
- a)Ministrar os ciclos de estudos visando a atribuição do grau académico de licenciado e mestre, bem como outros cursos de formação pós graduada e outros, nos termos da lei;
- b)Conferir equivalências aos cursos que ministra, nos termos da lei, assim como certificados e diplomas referentes a cursos não conferentes de grau e a iniciativas desenvolvidas no âmbito da sua atividade;
- c)Realizar atividades de investigação no sentido do desenvolvimento das Ciências da Saúde, em geral, e das áreas que ministrar, em particular;
- d)Organizar atividades de formação profissional e de atualização de conhecimentos de acordo com as necessidades do pessoal da ESSSM e da Congregação das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora;
- e)Prestar serviço à comunidade;
- f)Contribuir para a cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
- g)Prestar serviço, nomeadamente de consultadoria, a outras instituições nacionais ou estrangeiras.
Artigo 4.º — Missão e objetivos
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019