- 1 -A ESSSM dispõe do conjunto de bens e direitos afetos aos seus fins pela Entidade Instituidora.
- 2 -São receitas próprias da ESSSM:
- a)As provenientes do pagamento de propinas;
- b)O produto da prestação de serviços a outras entidades;
- c)Os apoios financeiros atribuídos pelo Estado ou quaisquer outras entidades;
- d)Subsídios e donativos de quaisquer outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- e)Rendimento dos bens afetos;
- f)Outras receitas arrecadadas nos termos legais.
Artigo 6.º — Meios patrimoniais
Vigente desde: 24/04/2019
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