- 1 -Um aluno pode inscrever-se, em cada semestre, em unidades curriculares que totalizem no máximo 42 créditos, com exceção do previsto no n.º 2 do artigo 11.º
- 2 -A inscrição em cada unidade curricular pode estar condicionada à aplicação do regime de precedências, conforme indicado no plano de estudos de cada curso.
- 3 -Depois de iniciado um semestre, o aluno tem o prazo máximo de quatro semanas para alterar a sua inscrição em unidades curriculares opcionais.
- 4 -Os créditos a obter em unidades curriculares opcionais podem ser realizados em qualquer semestre (par ou ímpar).
- 5 -Um aluno poderá inscrever-se em unidades curriculares que não integrem o plano de estudos, sendo devido pagamento de acordo com a tabela de emolumentos e regulamentos em vigor.
- 6 -A inscrição em unidades curriculares que não integrem o plano de estudos não está sujeita ao regime de precedências, não é contabilizada para os créditos necessários para obtenção do grau de mestre (embora a unidade curricular venha listada no suplemento ao diploma, se o aluno obtiver aprovação), mas conta para o limite semestral de créditos a que o aluno se pode inscrever.
Artigo 11.º — Inscrição em unidades curriculares e condições de funcionamento
Vigente desde: 28/04/2021
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Em vigor desde 28/04/2021