- 1 -A inscrição na dissertação, trabalho de projeto ou estágio profissional, é realizada no início do semestre par, salvo em casos de reinscrição.
- 2 -No ano de inscrição na dissertação, trabalho de projeto ou estágio profissional, a inscrição pode totalizar um máximo de 84 créditos anuais não sendo obrigatória a distribuição equitativa de créditos por cada um dos semestres.
- 3 -O registo do título, do tema e da modalidade do trabalho deverá ser realizado no prazo máximo de 45 dias úteis, e deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao presidente do Conselho Científico, ou em quem ele delegar, mencionando a área científica do curso, a área de especialização se existir, o tema da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio profissional e o nome do orientador ou orientadores, bem como o do mentor na instituição externa nos termos do n.º 4 do artigo 14.º, se existir;
- b)Declaração de aceitação do orientador ou orientadores, bem como do mentor na instituição externa, se aplicável.
- 4 -Compete a cada uma das comissões de curso dos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre elaborar, até ao final de cada ano letivo, uma lista de temas de dissertação, ou de trabalhos de projeto, ou de estágios profissionais, que possam ser disponibilizadas aos alunos antes do ato de inscrição, sem prejuízo de outros temas que possam vir a ser propostos.
Artigo 12.º — Inscrição na dissertação, trabalho de projeto ou estágio
Vigente desde: 28/04/2021
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Em vigor desde 28/04/2021