- 1 -A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio profissional são objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Presidente do ISA, sob proposta do Conselho Científico, ouvida a respetiva comissão de curso, no prazo de 30 dias úteis após a receção do requerimento de admissão a provas apresentado pelo aluno.
- 2 -O despacho de nomeação do júri deverá ser comunicado ao aluno e afixado em local público do ISA e divulgado na página do ISA em www.isa.ulisboa.pt, no prazo de cinco dias úteis após a sua nomeação.
- 3 -O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o coordenador da comissão de curso ou outro membro da comissão em quem ele delegue, que presidirá, e um elemento da equipa de orientação. O orientador nunca poderá presidir ao júri.
- 4 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 5 -Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros.
- 6 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou titulares do grau de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
- 7 -O júri reunirá no prazo máximo de 15 dias úteis, após a sua nomeação, para proferir um despacho liminar sobre a aceitação ou não da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional.
- 8 -A reunião de júri referida no número anterior poderá ser realizada por teleconferência ou poderá ser substituída por declarações escritas dos membros do júri subscrevendo um parecer de aceitação ou não aceitação.
- 9 -Em caso de não-aceitação o aluno deverá proceder a nova inscrição na dissertação, trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional.
- 10 -As provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio terão lugar no prazo máximo de 30 dias úteis após a data do despacho liminar de aceitação da tese referido no n.º 7.
- 11 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 12 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 17.º — Composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 28/04/2021
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Em vigor desde 28/04/2021