- 1 -A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio são objeto de apresentação oral, apreciação e discussão pública pelo júri nomeado de acordo com o artigo 17.º deste regulamento.
- 2 -As provas públicas podem realizar-se, na totalidade ou parcialmente, em português, inglês ou noutra língua oficial da União Europeia, desde que compreendidas pelo candidato e pelos membros do júri.
- 3 -As provas públicas têm a duração máxima de 90 minutos e nela devem intervir todos os membros do júri, devendo o candidato dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri. O candidato deverá fazer uma apresentação de, no máximo, 20 minutos, seguindo-se a discussão.
- 4 -Caso o presidente do júri considere adequado, pode permitir a participação de elementos da assistência na discussão das provas referidas no número anterior, nomeadamente outros membros da equipa de orientação.
- 5 -Nas provas públicas, o presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
- 6 -Imediatamente após as provas públicas, o júri reúne para apreciação e atribuição da classificação das mesmas, de acordo com o seguinte procedimento:
- a)A apreciação final da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é expressa através das menções de Aprovado (com ou sem alterações) ou Reprovado;
- b)No caso de aprovação, a classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 7 -Da reunião do júri é lavrada ata, da qual constam a classificação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio profissional, os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri e as alterações a efetuar, se aplicável.
- 8 -No caso das provas que decorram com recurso a teleconferência, a reunião de júri decorre também neste formato, devendo o presidente de júri atestar as declarações de voto correspondentes aos membros que participam por teleconferência.
- 9 -Eventuais alterações à dissertação, ao trabalho de projeto ou ao relatório de estágio, propostas pelo júri, deverão constar da ata ou de documento anexo à ata. Estas alterações deverão ser efetuadas pelo candidato no prazo máximo de 30 dias úteis após a data da discussão.
- 10 -Considera-se ter havido desistência do candidato, se, esgotado o prazo previsto no número anterior, o mesmo não entregar a dissertação reformulada, com a consequente anulação da matrícula, salvo justificação de força maior aceite pelo Presidente do ISA.
- 11 -O orientador deverá emitir uma declaração escrita comprovando que as alterações requeridas pelo júri foram efetuadas, para ser entregue pelo candidato na Divisão Académica juntamente com as versões definitivas do documento, para homologação pelo presidente de júri.
- 12 -O candidato procede, no prazo máximo de 30 dias, à entrega de um exemplar da versão definitiva do documento em suporte digital de acordo com as normas definidas no n.º 1 do Artigo 15.º, e um exemplar em papel para efeitos de depósito legal.
Artigo 18.º — Ato Público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
Vigente desde: 28/04/2021
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Em vigor desde 28/04/2021