- 1 -O acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico dos ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre do ISA processa-se conforme o disposto no artigo 3.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa e dos artigos 14.º e 15.º dos Estatutos do ISA.
- 2 -O acompanhamento é ainda assegurado pelos Departamentos e Comissões de Curso, de acordo com o disposto nos artigos 18.º e 19.º dos Estatutos do ISA, e demais competências que lhes sejam atribuídas ou delegadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
Artigo 22.º — Processo de acompanhamento
Vigente desde: 28/04/2021
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