- 1 -A fixação do montante das propinas é da competência do Conselho Geral da Universidade de Lisboa, sob proposta do Reitor.
- 2 -O regime de pagamento de propinas de cada ciclo de estudos conducente ao grau de mestre do ISA é definido anualmente pelo Conselho de Gestão ou, no caso de cursos ministrados em associação, pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das unidades orgânicas ou instituições envolvidas.
Artigo 24.º — Propinas
Vigente desde: 28/04/2021
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Em vigor desde 28/04/2021