Às situações não contempladas no presente regulamento aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação e regulamentos em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho n.º 8631/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, sendo os casos omissos decididos pelos órgãos legal e estatutariamente competentes do ISA.
Artigo 25.º — Casos omissos
Vigente desde: 28/04/2021
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Em vigor desde 28/04/2021