Os membros do Conselho Científico, eleitos por lista onde ainda existam candidatos não eleitos, que se encontrem numa das situações de incompatibilidade previstas na Lei, ou nos Estatutos da Universidade, ou do IST, podem suspender o seu mandato até que cesse essa sua situação de incompatibilidade, sendo substituídos nos termos do disposto no artigo antecedente ou perdendo o seu mandato caso essa substituição não se possa efetivar.
Artigo 11.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 07/04/2025
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