O 1.º período de avaliação de desempenho dos docentes da ESMAD reportar-se-á somente ao biénio de 2017-2018, de forma a acertar com o próximo triénio de 2019-2021, comum a todos os docentes do P.PORTO.
Artigo 14.º — Avaliações relativas a anos posteriores a 2015
Vigente desde: 19/05/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/05/2017