- 1 -A contagem dos prazos relativos ao processo de avaliação previstos no presente regulamento suspende-se aos sábados, domingos e feriados.
- 2 -Os prazos previstos no número anterior suspendem-se igualmente durante os períodos de férias escolares, entendendo-se por férias escolares os períodos como tal determinados pela ESMAD.
Artigo 15.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 19/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2017