- 1 -O estágio não confere ao aluno o direito a qualquer remuneração ou integração na entidade de acolhimento.
- 2 -Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação escrita da Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso.
Artigo 14.º — Disposições finais
Vigente desde: 02/05/2018
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Em vigor desde 02/05/2018