- 1 -Compete à Comissão de Coordenação de Estágios de cada curso:
- a)Selecionar os alunos;
- b)Determinar os objetivos de cada estágio;
- c)Aprovar o plano de estágio apresentado pelo aluno e assinar o Termo de Estágio em Anexo 1;
- d)Contactar periodicamente com o supervisor da entidade de acolhimento e com o aluno para promoção do enquadramento teórico-prático das atividades;
- e)Avaliar pedagógica e cientificamente os resultados dos estágios.
- 2 -Compete ao Supervisor da Entidade de Acolhimento:
- a)Aprovar o plano de estágio apresentado pelo aluno e assinar o Termo de Estágio em Anexo 1;
- b)Proporcionar aos alunos um enquadramento de estágio que se traduza em valor acrescentado à sua formação e lhes permita o acesso aos meios necessários à concretização dos programas de estágio;
- c)Atribuir aos alunos tarefas e responsabilidades em conformidade com os seus conhecimentos, competências e objetivos de formação, disponibilizando os meios necessários para o efeito;
- d)Colaborar com a Comissão de Coordenação de Estágios e, de forma regular, manter a FLUL informada sobre o desempenho dos alunos;
- e)No final do estágio, avaliar a atitude profissional do aluno e o relatório de estágio, de acordo com uma grelha de avaliação, facultada pela FLUL.
- 3 -Compete ao Aluno estagiário:
- a)Elaborar o plano de estágio, submetê-lo à Comissão de Coordenação de Estágios e ao Supervisor da Entidade de Acolhimento, através do preenchimento do Termo de Estágio em Anexo 1, e assiná-lo;
- b)Cumprir com todos os procedimentos acordados para o respetivo estágio;
- c)Cumprir com todos os procedimentos inerentes à frequência obrigatória das unidades curriculares de Seminário/Estágio;
- d)Agir em conformidade com as regras e regulamentos da entidade de acolhimento, atuando com zelo no desempenho das tarefas que lhe sejam atribuídas, tratar com urbanidade os trabalhadores da entidade de acolhimento, e respeitar regras de sigilo relativas a matérias que tome conhecimento no âmbito da realização do estágio;
- e)Comunicar à FLUL quaisquer problemas ou alterações respeitantes ao estágio;
- f)Entregar um relatório no final do estágio e apresentá-lo em sessão pública, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 9.º — Responsabilidades dos intervenientes no processo de estágio
Vigente desde: 02/05/2018
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Em vigor desde 02/05/2018