1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Só pode ser autorizado a prestar prova de avaliação o estudante que se encontre regularmente inscrito.
5 - . [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].
10 - [...]
2 - A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13/04/2021. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Cândida Maria dos Santos Pereira Malça.
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