- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O Presidente, a Comissão Executiva e todos os demais detentores de cargos de gestão no âmbito do DEG, em funções na data da entrada em vigor deste Regulamento, mantêm-se em funções até ao fim dos seus mandatos sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 24.º dos Estatutos do IST.
ANEXO I
Áreas científicas e disciplinares do DEG
Existem, atualmente, as seguintes áreas Científicas e Disciplinares no DEG:
- a)Engenharia e Gestão de Sistemas;
- b)Engenharia e Gestão de Organizações.
ANEXO II
Cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos e unidades de investigação
- 1 -O DEG é responsável, atualmente, pela coordenação dos seguintes cursos:
- a)Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial;
- b)Mestrado em Engenharia e Gestão Industrial;
- c)Doutoramento em Engenharia e Gestão;
- d)Doutoramento em Mudança Tecnológica e Empreendedorismo;
- e)Diploma de Formação Avançada em Logística.
- 2 -O DEG está, atualmente, associado às seguintes Unidades de Investigação:
- a)Centro de Estudos de Gestão do IST (CEG-IST);
- b)Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento (IN+).
ANEXO III
Regulamento Eleitoral do Presidente do DEG
- 1 -As candidaturas a Presidente do DEG, que deverão conter os programas que os candidatos se propõem desenvolver, deverão ser apresentadas, na data fixada no Calendário Eleitoral, à Comissão Executiva do DEG.
- 2 -As candidaturas que preencham os requisitos exigidos para o cargo serão aceites pela Comissão Executiva do DEG.
- 3 -No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os elegíveis, salvo as escusas consideradas válidas:
- a)Ter ocupado, no biénio anterior, o cargo em questão;
- b)Ter direito a licença sabática durante o mandato.
- 4 -A designação pelo Conselho do DEG do candidato proposto para Presidente do DEG realiza-se através de escrutínio secreto de todos os membros do Conselho do DEG, em duas voltas, se necessário.
- 5 -Será eleito à primeira volta, o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos expressos.
- 6 -Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta à primeira volta realizar-se-á uma segunda volta em que participam os dois candidatos mais votados, sendo eleito o candidato que obtivera maior número de votos. Em caso de empate, o Presidente cessante do DEG exercerá voto de qualidade.
- 7 -O candidato eleito deverá apresentar as linhas programáticas juntamente com a proposta de Comissão Executiva e restantes cargos de Gestão.
312860446
Artigo 12.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2020