- 1 -O processo conducente à proposta ao Presidente do IST de um Professor para exercer o cargo de Presidente do DEG rege-se pelo Regulamento Eleitoral do Presidente do DEG, constante no Anexo III a este Regulamento.
- 2 -As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.
Artigo 11.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 13/01/2020
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Em vigor desde 13/01/2020