- 1 -O Conselho do Departamento é constituído por membros permanentes e não permanentes.
- 2 -São membros permanentes, os docentes doutorados e os professores convidados do DEG.
- 3 -São membros não permanentes, eleitos pelos seus pares, um representante:
- a)Dos docentes não doutorados do DEG;
- b)Dos alunos de cada um dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos associados ao DEG, constantes do Anexo II ou subsequente documento de atualização;
- c)Dos funcionários não docentes e não investigadores afetos ao DEG.
- 4 -Compete ao Conselho do Departamento:
- a)Propor ao Presidente do IST, mediante votação realizada conforme o Anexo III, a nomeação ou destituição do Presidente do DEG;
- b)Ratificar a constituição da Comissão Executiva, sob proposta do Presidente do DEG;
- c)Propor ao Conselho de Escola, as alterações ao presente Regulamento;
- d)Ratificar os representantes do DEG em quaisquer outros órgãos ou comissões, sob proposta do Presidente do DEG;
- e)Colaborar na elaboração do projeto de orçamento e do relatório de atividades do IST;
- f)Colaborar na definição das linhas gerais de gestão de recursos humanos e materiais a afetar ao DEG dentro dos limites do orçamento do IST e observadas as condicionantes legais e as orientações dos competentes órgãos do IST;
- g)Submeter ao Presidente do IST para aprovação pelo Conselho do IST, as contas anuais e plurianuais do DEG, sob proposta da Comissão Executiva;
- h)Propor ao Presidente do IST, os Coordenadores dos cursos de 1.º,2.º e 3.º ciclos, associados ao DEG, bem como os representantes do DEG nas comissões pedagógicas e científicas dos cursos em que o DEG participe;
- i)Nomear os responsáveis pelos laboratórios, biblioteca e demais serviços do DEG;
- j)Colaborar na verificação do cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos colaboradores afetos ao DEG e na sua avaliação periódica, observadas as condicionantes legais e regulamentares bem como as orientações dos competentes órgãos do IST;
- k)Propor a abertura de procedimentos de contratação de pessoal docente e não docente a afetar ao DEG;
- l)Colaborar no processo de constituição dos júris de provas académicas que se relacionem com as áreas científicas e disciplinares abrangidas pelo DEG e com os procedimentos concursais para a contratação de recursos humanos a afetar ao DEG;
- m)Emitir parecer sobre as responsabilidades letivas relativas às unidades curriculares a cargo do DEG e à distribuição de serviço docente respeitante ao DEG, propostos pelo Presidente do DEG;
- n)Participar, nos termos legais e regulamentares, nos processos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço docente;
- o)Propor a celebração de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços;
- p)Emitir parecer sobre os Regulamentos dos cursos conducentes a grau e diplomas académicos de que o DEG tenha a coordenação, propostos pelos respetivos Coordenadores;
- q)Emitir parecer sobre a criação de unidades de investigação em que o DEG esteja envolvido;
- r)Propor ao Presidente do IST, os Coordenadores das áreas científicas e disciplinares em que o DEG se organiza;
- s)Nomear o Presidente do Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão, sob proposta do Presidente do DEG, e ratificar a constituição do Conselho Consultivo;
- t)Propor a associação ou dissociação de cursos e de unidades de investigação ao DEG e correspondente alteração ao Anexo II deste Regulamento;
- u)Pronunciar-se sobre as recomendações produzidas pelo Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão;
- v)Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do DEG, tomadas sobre matérias em que disponham de competências próprias.
- 5 -Para efeitos das alíneas de l) a t) do n.º anterior, só os membros permanentes têm direito a voto.
- 6 -Excetuando as competências descritas nas alíneas de a) a c) do n.º 4 deste artigo, o Conselho do DEG poderá delegar competências no Presidente do DEG, no Conselho Científico-Pedagógico, na Comissão Executiva e nas Comissões Eventuais, criadas de acordo com a alínea d) do n.º 2 do art. 5.º deste Regulamento.
- 7 -Quando constar da ordem de trabalhos, a destituição do Presidente do DEG, a reunião do Conselho do DEG deverá ser presidida pelo membro permanente do Conselho do DEG, em efetividade de funções, com maior antiguidade na categoria mais elevada de professores de carreira.
Artigo 4.º — Conselho do Departamento
Vigente desde: 13/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2020