- 1 -O Presidente do DEG é um Professor Catedrático de carreira, do DEG em efetividade de funções.
- 2 -Compete ao Presidente do DEG:
- a)Presidir ao Conselho do DEG, exceto nas condições descritas, no n.º 7 do art. 4.º, ao Conselho Científico-Pedagógico e à Comissão Executiva, convocar e dirigir as respetivas reuniões, nelas dispondo de voto de qualidade, exceto em votações por escrutínio secreto;
- b)Representar o DEG junto dos órgãos do IST e de outras unidades de ensino e de investigação, podendo delegar esta competência;
- c)Propor ao Conselho do DEG, a composição da Comissão Executiva;
- d)Propor ao Conselho do DEG, a constituição de Comissões Eventuais e a respetiva composição;
- e)Propor ao Conselho do DEG, os representantes do DEG em quaisquer outros órgãos ou comissões;
- f)Exercer as competências delegadas pelo Conselho do DEG, podendo subdelegá-las em membros da Comissão Executiva, e pelos órgãos do IST;
- g)Submeter ao Conselho do DEG, a proposta de orçamento de gestão de receitas próprias, do plano de atividades e o relatório anual do DEG;
- h)Coordenar a gestão orçamental do DEG, observadas as condicionantes legais e regulamentares, bem como as orientações dos competentes órgãos do IST;
- i)Garantir a realização das eleições previstas no Anexo III deste Regulamento e informar os órgãos de gestão do IST dos respetivos resultados;
- j)Coordenar a elaboração da distribuição de serviço docente e o envio para o Conselho Científico do IST, após emissão de parecer pelo Conselho do DEG;
- k)Dar andamento às propostas de contratação de pessoal, de renovação e de rescisão de contratos;
- l)Zelar pela boa conservação das instalações e do equipamento afeto ao DEG, na medida dos meios que lhe forem, para o efeito, facultados;
- m)Executar as deliberações dos demais órgãos do DEG.
- 3 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do DEG, as suas funções serão desempenhadas, a nível efetivo ou por delegação, pelo vice-presidente, por ele designado ou, na impossibilidade de o fazer, pelo vice-presidente do DEG, em efetividade de funções, com maior antiguidade na categoria mais elevada.
Artigo 5.º — Presidente do Departamento
Vigente desde: 13/01/2020
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Em vigor desde 13/01/2020