- 1 -A Comissão Executiva do DEG é constituída por:
- a)O Presidente do DEG;
- b)Dois a cinco vogais com as responsabilidades seguintes:
- i)Assuntos financeiros, administrativos e de pessoal não docente;
- ii)Assuntos académicos, de informação e de comunicação;
- iii)Outras responsabilidades definidas pelo Presidente do DEG.
- 2 -O Presidente do DEG pode designar dois ou três vogais como vice-presidentes, em função do que considere relevante para o funcionamento do Departamento, sendo que um vice-presidente deve ter a responsabilidade pela coordenação do campus da Alameda, e outro a responsabilidade pela coordenação do campus do Tagus Park.
- 3 -Os vogais da Comissão Executiva do DEG são membros permanentes do Conselho DEG, em efetividade de funções.
- 4 -À Comissão Executiva compete:
- a)Apoiar o Presidente no exercício das suas competências;
- b)Exercer as competências que nela venham a ser delegadas pelo Conselho do DEG;
- c)Elaborar a proposta e acompanhar a execução dos planos de atividades anuais do DEG, observando as competências cometidas ou delegadas em outros órgãos do DEG;
- d)Coordenar, com respeito pelas competências cometidas ou delegadas em outros órgãos do DEG, as atividades científicas e pedagógicas.
Artigo 7.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 13/01/2020
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Em vigor desde 13/01/2020